Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva
30 de setembro de 2013A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, reconheceu a um motorista o direito à indenização substitutiva do seguro-desemprego, uma vez que as guias para o recebimento do benefício não foram liberadas pelo empregador na época própria.
+ Postagens
-
Processo simplificado para concessão de visto a estrangeiros
07/05/2014 -
Mantido ato que anulou titularidade de cartórios em Santa Catarina
07/05/2014 -
DPU tem legitimidade para ajuizar ação civil pública
07/05/2014 -
Novação em recuperação judicial não impede execução
07/05/2014 -
Admitido incidente de uniformização sobre IRSM na revisão de benefício previdenciário
07/05/2014
