Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva
30 de setembro de 2013A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, reconheceu a um motorista o direito à indenização substitutiva do seguro-desemprego, uma vez que as guias para o recebimento do benefício não foram liberadas pelo empregador na época própria.
+ Postagens
-
DF: Portaria 65 SF fixou valor da base de cálculo do ICMS-ST nas operações com cerveja
27/03/2014 -
Detenção errônea de suposto foragido gera indenização
27/03/2014 -
Voo internacional: companhia aérea é condenada por defeito em poltronas
27/03/2014 -
BA: Instrução Normativa 14 SAT divulgou pauta fiscal do café
27/03/2014 -
Empresa indenizará empregado que transportava numerário sem previsão contratual
27/03/2014
