Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva
30 de setembro de 2013A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, reconheceu a um motorista o direito à indenização substitutiva do seguro-desemprego, uma vez que as guias para o recebimento do benefício não foram liberadas pelo empregador na época própria.
+ Postagens
-
Comissão mista reúne-se hoje para votar e discutir MP 627
26/03/2014 -
Resolução 731 Sefaz estabelece novo prazo de entrega do DUB-ICMS
26/03/2014 -
TJ-ES decide sobre cobrança em estacionamentos
26/03/2014 -
Friboi é condenada em R$ 2 milhões por más condições de trabalho
26/03/2014 -
Empresa é condenada em R$ 2 milhões por más condições de trabalho
26/03/2014
