Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva
30 de setembro de 2013A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, reconheceu a um motorista o direito à indenização substitutiva do seguro-desemprego, uma vez que as guias para o recebimento do benefício não foram liberadas pelo empregador na época própria.
+ Postagens
-
Suspensas decisões que impediam reajuste de IPTU em municípios de SP e SC
04/02/2014 -
Fazenda estabelece novo prazo para entrega da GIA-ICMS
04/02/2014 -
Aumento de jornada negociado em norma coletiva sem acréscimo salarial não tem validade
04/02/2014 -
Modificado em SC o piso salarial para os empregados de serviços de saúde
04/02/2014 -
Justiça determina retirada de cachorros de apartamento
04/02/2014
