Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva
30 de setembro de 2013A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, reconheceu a um motorista o direito à indenização substitutiva do seguro-desemprego, uma vez que as guias para o recebimento do benefício não foram liberadas pelo empregador na época própria.
+ Postagens
-
TST não reconhece jornada de bancário para ex-advogado do Bradesco
19/08/2014 -
Justiça diz que crimes em licitação do metrô de São Paulo não prescreveram
19/08/2014 -
É legítima a alteração de jornada de turno ininterrupto de revezamento para turno fixo
19/08/2014 -
Ministro anula decisão de Barbosa sobre leilão de bens de Marcos Valério
19/08/2014 -
Projeto proíbe por um ano demissão de trabalhadora vítima de violência doméstica
19/08/2014