Liberação tardia das guias do seguro-desemprego gera direito à indenização substitutiva
30 de setembro de 2013A 5ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto do juiz convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, reconheceu a um motorista o direito à indenização substitutiva do seguro-desemprego, uma vez que as guias para o recebimento do benefício não foram liberadas pelo empregador na época própria.
+ Postagens
-
MG: Decreto 46.355 promove ajustes nas regras do ICMS aplicáveis nas operações com leite
28/11/2013 -
PB: Lei 10.179 - Prestadores de serviços são obrigados a disponibilizarem informações
28/11/2013 -
Mantida tramitação de projetos para sustar resolução sobre número de deputados
27/11/2013 -
TRT de Manaus derruba prática que era abusiva aos advogados
27/11/2013 -
Apresentação da cópia da CTPS para registro sindical não se aplica aos agricultores familiares
27/11/2013
