Município é condenado por uso de voluntários de forma irregular
30 de setembro de 2013
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região confirmou, por unanimidade, sentença de 1º grau que condenou o Município de São Gonçalo, na Região Metropolitana do Estado do Rio de Janeiro, ao pagamento de R$ 20 mil de danos morais coletivos por utilizar mão de obra voluntária de forma irregular. O valor deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Em seu voto, o desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, relator do acórdão, também manteve a multa de R$ 2 mil por trabalhador contratado irregularmente caso o Município continue a repassar recursos à Comunidade Evangélica de Apoio ao Menor e Adolescente (Ceama), responsável por arregimentar os supostos voluntários. A decisão confirmou a sentença do juiz Maurício Madeu, da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
No curso de inquérito civil, o MPT apurou que o Município e a tomadora de serviços se valiam de voluntários com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista, tendo em vista que estavam presentes todos os requisitos previstos na CLT para configuração do vínculo de emprego.
Ao negar provimento ao recurso ordinário interposto pela administração municipal, o relator pontuou que “a conduta dos réus, em verdadeiro conluio, afronta toda a sociedade na medida em que desrespeita princípios constitucionais que tratam da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho humano e da busca do pleno emprego”.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.
FONTE:TRT 1ªRegião
+ Postagens
-
Ministro esclarece alcance de decisão sobre Operação Lava-Jato
21/05/2014 -
Justiça do Rio mantém lei que criou a Comissão Estadual da Verdade
21/05/2014 -
Senado aprova cotas para negros em concursos públicos
21/05/2014 -
Mantida condenação de ex-vereador acusado de extorsão
21/05/2014 -
Terceira Turma nega reconhecimento de união estável por falta de fidelidade
21/05/2014
