Auxílio maternidade é devido mesmo para servidora admitida temporariamente
30 de setembro de 2013
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ determinou que um município catarinense pague indenização em favor de uma mulher, contratada temporariamente, que comprovou estar grávida quando de sua demissão. Ela fora admitida para prestar serviços temporários de servente e logo em seguida constatou seu estado de gravidez. Ausentou-se alguns dias para exames pré-natais e quando se reapresentou ao empregador, devidamente munida de atestados médicos, acabou demitida sumariamente e sem justa causa.
A mulher argumentou que a licença-gestante é um direito social a que fazem jus todas as trabalhadoras, independentemente do regime de contratação. O Município explicou que a contratação se deu em regime temporário e sua dispensa foi motivada pelo retorno da servidora titular às atividades.
Ao dar provimento a recurso, o relator da matéria, desembargador Gaspar Rubik, esclareceu que, apesar da contratação ter ocorrido sob a forma excepcional de contratação, é certo que o direito à licença-maternidade e à estabilidade provisória à gestante não poderiam deixar de ser observados.
“Uma vez efetivada a rescisão contratual, culminando na exoneração da parte autora quando encontrava-se grávida, é certo que deve haver a compensação financeira correspondente”, finalizou. A mulher receberá sua remuneração mensal desde a exoneração até cinco meses após o parto, acrescidos de juros e correção monetária. A decisão da câmara foi unânime.
Processo: nº 2011.093079-0
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Instrução Normativa 7 SF do Município de São Paulo disciplinou os procedimentos da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos
09/06/2014 -
Instrução Normativa 35 RE do Rio Grande do Sul instituiu a Carta de Serviços da Receita Estadual
09/06/2014 -
Instrução Normativa 4 SEFAZ de Sergipe fixou valor do ICMS correspondente um quilograma de farinha de trigo
09/06/2014 -
Mantida decisão que reconheceu fraude em acordo extrajudicial
09/06/2014 -
Motel pagará em dobro trabalho de camareira em feriados
09/06/2014
