Começa hoje, 30-9, a consulta do FAP para 2014
30 de setembro de 2013O FAP - Fator Acidentário de Prevenção é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidente sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.
+ Postagens
-
Minas Gerais concede isenção do ICMS aos templos religiosos
21/11/2013 -
MS: Decreto 13.811 prorroga prazos de benefícios fiscais
21/11/2013 -
AL: Decreto 29.259 altera regras do PRODESIN
21/11/2013 -
MG: Portaria 317 SUTRI altera os preços médios ponderados a consumidor final de bebidas
20/11/2013 -
DF: Decretos Legislativos 1.997 e 1998 homologam Convênios do ICMS
20/11/2013
