Negada indenização por suposto erro em ecografia
30 de setembro de 2013
O Juiz de Direito Clóvis Moacyr Mattana Ramos, da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul negou pedido de pais que pediram indenização por erro de diagnóstico em ecografia que apontou que o sexo do bebê seria feminino.
Caso
Diante da ecografia realizada, que apontou que o casal estava esperando uma menina, os pais providenciaram a compra do enxoval para a filha, decoraram o quarto e providenciaram lembranças para o bebê, que se chamaria Emanuelli. Apenas no nascimento constataram se tratar de um menino, que teve que ser vestido com as roupas que os autores da ação haviam comprado.
Na Justiça, ingressaram com pedido de indenização por danos morais.
Sentença
O Juiz de Direito Clóvis Moacyr Mattana Ramos, da 5ª Vara Cível de Caxias do Sul julgou improcedente o pedido, tendo em vista que a médica não garantiu que o bebê seria do sexo feminino. Em seu depoimento, ela afirmou ter avisado os pais da necessidade de exame complementar, o qual não foi realizado. Na ecografia realizada constou 90% de possibilidade do bebê ser do sexo feminino.
O magistrado ressaltou que não há lugar para que se acolham pedidos de indenização por danos materiais e morais. Frisou que a ecografia, como citado em depoimentos, serve para outros fins: apontar síndromes, más formações, desenvolvimento e posição fetais, quantidade de líquido, recomendações quanto ao parto, enfim, toda uma série de informações deveras mais importante que o sexo. Afinal, não é possível essa escolha, por conta de um dos tantos mistérios da natureza até hoje indecifrado.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 01011000280594
FONTE:TJ-RS
+ Postagens
-
Garçom terá de volta taxa de serviço retida por hotel
05/05/2014 -
Instrução Normativa 7 SEF de Alagoas alterou regras relativas à isenção do ICMS para veículos destinados a deficientes
05/05/2014 -
MT: Decreto 2.330 declara horário de funcionamento especial na Copa do Mundo
05/05/2014 -
Portaria 106 SEFAZ de Mato Grosso altera Lista de Preços Mínimos
05/05/2014 -
Decreto 13.953 do Mato Grosso do Sul alterou regras relativas às operações com produtos farmacêuticos
05/05/2014
