Comissão aprova contrapartida social por benefícios da Lei Rouanet
30 de setembro de 2013A Comissão de Cultura aprovou proposta que obriga empresas que recebem benefícios fiscais por meio da Lei Rouanet (8.313/91), ao financiar projetos culturais, a oferecer contrapartida social como a distribuição de ingressos a preços reduzidos ou apresentação gratuita em comunidades carentes.
O texto aprovado é uma emenda da deputada Rose de Freitas (PMDB-ES) ao Projeto de Lei 4085/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC). A emenda limita a aplicação da norma apenas às pessoas jurídicas que atuem no setor cultural, enquanto o projeto original requer contrapartida de qualquer empresa que se utilize da isenção prevista na Lei Rouanet.
Rose de Freitas argumenta que só as empresas que atuem no setor cultural têm condições de oferecer ingressos a preço reduzido, como prevê o texto. Segundo ela, as empresas que participam como incentivadoras, por meio de doação ou patrocínio, não controlam ingressos. “O que se financia não são as pessoas jurídicas, mas os projetos”, disse.
Contrapartida
A contrapartida prevista também é diferente nos dois textos. A emenda determina que a venda de ingressos seja a preço reduzido, com apresentação trimestral gratuita para comunidades carentes e outras ações previstas em regulamento. Já o texto original define que sejam ofertados ingressos de meia-entrada como contrapartida social, além das apresentações.
Os dois textos diferem ainda sobre a duração da medida. A emenda aprovada determina que as ações de contrapartida social sejam realizadas enquanto durar o projeto financiado pela Lei Rouanet, enquanto o texto original prevê que as ações durem o tempo da isenção fiscal recebida pela empresa.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara Notícias
+ Postagens
-
PR: Decreto 10.867 dispõe sobre produtos alimentícios sujeitos ao ICMS-ST
25/04/2014 -
RJ: Lei 6.759 determina que os alimentos elaborados sem adição de glúten e lactose devem ser expostos em um mesmo local
25/04/2014 -
Portaria 979 ST do Rio de Janeiro divulgou os valores para cálculo do ICMS nas operações com café
25/04/2014 -
Decreto 15.621 do Piauí introduz alterações no RICMS
25/04/2014 -
Portaria 30 SET do Rio Grande do Norte alterou relação de valores mínimos de referência
25/04/2014
