Servidora exonerada durante gravidez será ressarcida
30 de setembro de 2013
Uma servidora, ocupante de cargo comissionado de Assessor Parlamentar Municipal (APM-4), exonerada da função durante período de gravidez, receberá os proventos integrais relativos aos meses de gestação. A decisão é do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, Geraldo Antônio Mota. O pagamento deverá ser feito a contar de 1º de janeiro de 2011 até 20 de setembro do mesmo ano.
A Ação Indenizatória ajuizada pela autora tem como réu o município de Natal, embora o cargo de APM-4 pertença aos quadros da Câmara de Vereadores. Ela alegou, em síntese, que ao ser exonerada requereu administrativamente a reintegração, em face do estado de gravidez, mas o pleito fora indeferido.
O município argumentou, ao se manifestar, que admitir a estabilidade de gestantes em cargo comissionado implicaria em óbice ao direito de livre nomeação e exoneração do administrador público. E sustentou que a solicitação de atestado de gravidez não caracteriza ato discriminatório nem “razão suficiente para fundamentar um pedido de compensação por dano moral”. O pedido de dano moral foi indeferido pelo juiz.
A decisão do magistrado determina ainda que as quantias serão acrescidas de atualização monetária e juros moratórios de 0,5% ao mês. O município foi condenado, ainda, ao pagamento de honorários advocatícios, arbitrados em 15% sobre o valor da execução.
Processo n.º 0805885-44.2011.8.20.0001
FONTE:TJ-RN
+ Postagens
-
Justiça garantiu direito de candidato levar esposa enferma à prova do Enem por não ter com quem deixá-la
20/05/2014 -
Hospital e plano de saúde condenados por fornecer prótese errada
20/05/2014 -
Defensoria não tem legitimidade para propor ação coletiva contra aumento de plano de saúde
20/05/2014 -
Deputado teme dificuldades para produtor rural se adequar ao programa eSocial
20/05/2014 -
Com eSocial, empregadores só precisarão prestar informações uma vez, diz coordenador
20/05/2014
