Corpo estranho dentro de biscoito gera condenação
30 de setembro de 2013
A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma fabricante de alimentos pague indenização a consumidora que encontrou no recheio de uma bolacha um corpo estranho, que, em um primeiro momento, acreditou ser um pedaço de unha.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Luiz Ambra, o sentimento de repugnância e o nojo narrados pela autora ao deparar com o objeto estranho, confirmados por testemunhas, certamente geraram os danos morais alegados, além da quebra ao princípio da confiança, que deve reger as relações de consumo.
“A ré afirma não ser devida a indenização por dano moral, já que a consumidora não chegou a sofrer dano efetivo nenhum. O possível consumo daquela bolacha não teve lugar, constatado a irregularidade antes que pudesse ser ingerido. Isso, todavia, não inibia a possibilidade de indenização. Como não inibe nas hipóteses de dano meramente potencial, como aqui no caso em tela ocorre, quando a consumidora encontrou o fragmento dentro do produto alimentício adquirido, bastando apenas o dano potencial ou, em outras palavras, o efetivo perigo de dano”, afirmou o relator.
O julgamento do recurso foi unânime e teve a participação dos desembargadores Salles Rossi e Grava Brazil.
Apelação nº 0033893-23-2010.8.26.0554
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Decisão do TCU sobre salários acima do teto será cumprida pelo Senado
27/09/2013 -
INSS deve indenizar por descumprimento de acordo referente a débito previdenciário
27/09/2013 -
Rateio de Pensão militar entre viúva, filha e companheira
27/09/2013 -
Rio de Janeiro inclui novos produtos no regime de substituição tributária a partir de 01-10-2013
27/09/2013 -
Mantida gratificação a servidores inativos em percentual igual aos ativos
26/09/2013
