Nota Carioca: prazo para solicitar desconto no IPTU termina em 30-9-13
30 de setembro de 2013O tomador de serviço, pessoa física, que receber Nota Carioca de contribuintes do Município do Rio de Janeiro, pela contratação de serviços sujeitos ao ISS, poderá utilizar 10% do imposto destacado para abatimento no IPTU.
Relativamente ao IPTU de 2014, os tomadores terão até 30-9-2013 para solicitar o abatimento.
Os tomadores de serviços poderão solicitar que os créditos gerados pela Nota Carioca sejam depositados em conta-corrente de sua titularidade, sendo admitida uma única indicação a cada mês, observado o valor mínimo de R$ 25,00.
Clique aqui e veja o Comentário elaborado pela Equipe COAD que aborda as regras para o desconto no IPTU ou para a solicitação do reembolso dos créditos.
+ Postagens
-
Portaria 338 SEFAZ-MT divulga regras para recolhimento do IPVA
27/12/2013 -
MS: Decreto 13.854 altera regras relativas às operações com álcool etílico combustível
27/12/2013 -
AC: Decreto 2.248 regulamenta a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica na cidade de Rio Branco
27/12/2013 -
DF: Lei 5.580 estabeleceu normas sobre o licenciamento de atividades econômicas e sem fins lucrativos
27/12/2013 -
Infidelidade não interfere nas regras de regime de bens no momento da separação
27/12/2013
