Petição eletrônica obrigatória no STJ começa nesta terça(01/10)
01 de outubro de 2013O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começa a exigir a partir desta terça-feira (1/10) que petições de seis classes de processos sejam protocoladas somente por via eletrônica. Documentos entregues em papel serão recusados pelo protocolo do tribunal. A regra faz parte das normas da Corte que tratam de processos eletrônicos.
Com a medida, os advogados que atuam no STJ deverão usar o sistema de peticionamento eletrônico para os seguintes tipos de processos: mandado de segurança (MS); conflito de competência (CC); reclamação (Rcl); sentença estrangeira (SE); suspensão de liminar e de sentença (SLS) e suspensão de segurança (SS).
A mesma regra vale para outras petições em recurso extraordinário (RE); contrarrazões ao recurso extraordinário (CR); agravo em recurso extraordinário (ARE) e contraminutas em agravo em recurso extraordinário (CmARE).
Para acessar o sistema de petição eletrônica, é preciso se cadastrar no site do STJ (www.stj.jus.br). Os advogados das partes devem ter certificado digital para validar as petições.
FONTE: Jornal do Commercio
+ Postagens
-
Instrução Normativa 56 RE do Rio Grande do Sul alterou a Instrução Normativa 45 DRP/98
20/08/2014 -
Portaria 604 SEFAZ de Roraima suspende a apresentação do Protocolo de Controle de Ingresso de Mercadoria Nacional
20/08/2014 -
Instrução Normativa 6 CRE alterou regras relativas ao credenciamento de desenvolvedor de sistema eletrônico
20/08/2014 -
Negado seguimento a ação contra repasse de contribuições do setor de serviços
19/08/2014 -
Liminar exime jornal de cumprir condenação baseada na Lei de Imprensa
19/08/2014