Não há contraindicação para tratar depressão em penitenciária
01 de outubro de 2013
Depressão e pressão arterial podem ser consideradas doenças graves e que exigem tratamento especializado incompatível com as dependências de um estabelecimento prisional ? Debruçada sobre estas questões, a 3ª Câmara Criminal do TJ resolveu acolher recurso do Ministério Público para cassar benefício de prisão domiciliar concedido para um detento que cumpria pena de oito anos e nove meses de reclusão, em penitenciária do Norte do Estado, porém já em regime semi-aberto.
Em 1º Grau, a dignidade da pessoa humana, a possibilidade da prisão domiciliar para réu em regime semi-aberto, o binômio necessidade – inadequabilidade, e a ficha do preso – sem faltas ou punições, foram preponderantes para a concessão do benefício. No TJ, contudo, a situação do homem condenado justamente pela prática de crime sexual no ambiente familiar, recebeu outra interpretação.
"Não há dúvida de que o agravado apresenta problemas de saúde (hipertensão arterial) e distúrbios psicológicos (quadro depressivo). Todavia, inexiste qualquer referência à doença grave que não possa ser tratada no cárcere", anotou o desembargador Torres Marques, relator do recurso.
A câmara lembrou, com base nos dados constantes no processo, que o preso foi devidamente diagnosticado, atendido e medicado na prisão, com avaliações médicas, de enfermagem e avaliações psiquiátricas, inclusive exames laboratoriais por meio do sistema único de saúde – SUS.
"É de se questionar se fora do ambiente prisional, em sua casa, onde neste momento deve estar cumprindo a prisão domiciliar, [...ele] receberá algum tratamento diferenciado que não pudesse ser oferecido na prisão", questionou o relator. A decisão foi unânime.
Processo nº 2013.043443-8
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
RJ: Lei 6.806 estabelece que cartazes sobre doenças sexualmente transmitidas devem ser distribuídos pelo poder público estadual
25/06/2014 -
RS: Decreto 51.597 alterou o regulamento do ITCD
25/06/2014 -
Decreto 51.598 do Rio Grande do Sul dispôs sobre a base de cálculo dos produtos farmacêuticos sujeitos ao ICMS-ST
25/06/2014 -
Justiça obriga INSS a pagar salário a mulher agredida
24/06/2014 -
Marco Civil da internet já está em vigor
24/06/2014
