Alíquotas de IPI para linha branca serão recompostas a partir de 1-10
01 de outubro de 2013A partir de 1-10-2013, as alíquotas de IPI incidentes sobre produtos da chamada linha branca, móveis e painéis terão uma nova recomposição de valores, A recomposição das alíquotas já estava prevista nas Notas Complementares 73-3 e 84-5 da Tabela de Incidência do IPI, na redação dada pelo Decreto 8.035/2013.
Os fogões terão a alíquota do tributo elevada de 3% para 4%; geladeiras de 8,5% para 10% e tanquinho, de 4,5% para 5%. As máquinas de lavar permanecerão com alíquota de 10%. Essas alíquotas são referentes a produtos com selo de eficiência energética “A”.
Já os móveis e o painéis terão as alíquotas de IPI recompostas de 3% para 3,5%, conforme determina o Decreto 8.116/2013.
+ Postagens
-
Exceção de incompetência pode ser usada para contestar distribuição por conexão
02/09/2013 -
Pagamento referente ao mês de agosto/2013 deve ser efetuado até dia 6-9
02/09/2013 -
Cabe rescisão unilateral pelo Estado, se constatada falha em obra
02/09/2013 -
Disponibilizada nova versão do PVA da ECD - Versão 3.1.2
02/09/2013 -
Admitido tempo de serviço rural anterior à prova documental
02/09/2013