Alíquotas de IPI para linha branca serão recompostas a partir de 1-10
01 de outubro de 2013A partir de 1-10-2013, as alíquotas de IPI incidentes sobre produtos da chamada linha branca, móveis e painéis terão uma nova recomposição de valores, A recomposição das alíquotas já estava prevista nas Notas Complementares 73-3 e 84-5 da Tabela de Incidência do IPI, na redação dada pelo Decreto 8.035/2013.
Os fogões terão a alíquota do tributo elevada de 3% para 4%; geladeiras de 8,5% para 10% e tanquinho, de 4,5% para 5%. As máquinas de lavar permanecerão com alíquota de 10%. Essas alíquotas são referentes a produtos com selo de eficiência energética “A”.
Já os móveis e o painéis terão as alíquotas de IPI recompostas de 3% para 3,5%, conforme determina o Decreto 8.116/2013.
+ Postagens
-
TJ-SC viabiliza a cidadã exame para diagnosticar câncer de mama
08/07/2014 -
Fifa Fan Fest: DF é obrigado a depositar valores devidos ao ECAD
08/07/2014 -
Resolução 759 SEFAZ do Rio de Janeiro disciplinou a implantação da NFC-e
08/07/2014 -
Transferência de boa-fé de bens a terceiro não caracteriza fraude à execução
08/07/2014 -
Decreto 60.636 de São Paulo dispôs sobre o funcionamento das repartições públicas em dia de jogo da Seleção Brasileira
08/07/2014
