Alíquotas de IPI para linha branca serão recompostas a partir de 1-10
01 de outubro de 2013A partir de 1-10-2013, as alíquotas de IPI incidentes sobre produtos da chamada linha branca, móveis e painéis terão uma nova recomposição de valores, A recomposição das alíquotas já estava prevista nas Notas Complementares 73-3 e 84-5 da Tabela de Incidência do IPI, na redação dada pelo Decreto 8.035/2013.
Os fogões terão a alíquota do tributo elevada de 3% para 4%; geladeiras de 8,5% para 10% e tanquinho, de 4,5% para 5%. As máquinas de lavar permanecerão com alíquota de 10%. Essas alíquotas são referentes a produtos com selo de eficiência energética “A”.
Já os móveis e o painéis terão as alíquotas de IPI recompostas de 3% para 3,5%, conforme determina o Decreto 8.116/2013.
+ Postagens
-
Decreto 2.317 de Mato Grosso divulga Protocolos ICMS
22/04/2014 -
Resolução 2.545 SEFAZ de Mato Grosso do Sul fixa datas-limites para o recolhimento do ICMS
22/04/2014 -
RS: Decreto 51.386 concede benefícios fiscais para operações com pá-carregadeira, escavadeira, retroescavadeira e caminhões dumpers
22/04/2014 -
MPF/RN recorre para suspender venda de novas linhas da TIM
17/04/2014 -
CFC divulga normas de contabilidade de revisão
17/04/2014
