Comissão aprova contratação de presos sob regime da CLT
01 de outubro de 2013Comiss?o aprova contrata??o de presos sob regime da CLT
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, na quarta-feira (25), proposta que permite que empregadores contratem condenados e presos provisórios com o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43). O projeto altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que hoje determina que o trabalho do preso não está sujeito ao regime da CLT.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Delegado Protógenes (PCdoB-SP) ao Projeto de Lei 3392/12, do deputado Audifax (PSB-ES). O projeto original tem teor diferente da proposta aprovada: permite que empresas e instituições não governamentais contratem, sem vínculo empregatício, ex-presidiários. A intenção era estimular a contratação de ex-presidiários, ao isentar os empregadores dos encargos sociais sobre a folha de pagamento.
Porém, na visão de Protógenes, ao excepcionar a aplicação da CLT ao ex-preso, a proposta traria retrocessos, e não ganhos. O objetivo do substitutivo é permitir que “a empresa que tenha consciência das dificuldades da integração social” do condenado e dos presos provisórios tenha “a faculdade de ofertar o direito e as obrigações previstas na CLT”.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
+ Postagens
-
Decreto 46.483 de Minas Gerais promove ajustes em atos que tratam da dispensa do pagamento de débitos do ICMS
10/04/2014 -
MG: Resolução 4.661 SF fixa data para pagamento da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2014
10/04/2014 -
Decreto 46.482 de Minas Gerais concede isenção do IPVA para caminhões
10/04/2014 -
Decreto 55.010 do Município de São Paulo dispõe sobre as áreas de restrição comercial previstas na Lei Geral da Copa
10/04/2014 -
SP: Portaria 50 CAT altera disposições relativas à locação de espaços temporários por contribuintes do ICMS
10/04/2014
