Supervia é condenada em danos morais e estéticos
01 de outubro de 2013
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou a Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário a pagar R$ 60 mil por danos morais e estéticos a um homem que caiu da plataforma da Estação de Jardim Gramacho, Duque de Caxias, quando tentou embarcar em uma das composições férreas administradas pela ré. O acidente ocorreu em junho de 2005 e, na época, a vítima teve os dedos do pé direito amputados.
Em sua defesa, a concessionária alegou que o fato ocorreu por força da ausência de cuidado do próprio autor da ação ao embarcar no trem, não respeitando a distância de segurança existente entre a composição e a plataforma. Invocou o tradicional “empurra-empurra” no momento do embarque – o que, aliás, foi admitido pelo autor –, ressaltando ainda que não lhe poderia ser atribuída qualquer responsabilidade pelas consequências do fato.
Na decisão, a desembargadora relatora Claudia Telles rechaça de imediato a versão da ré. “Isso porque a dinâmica dos fatos foi suficientemente aclarada pelo conjunto probatório carreado aos autos, dando ensejo à formação de um juízo de certeza apto a emprestar segurança à decisão judicial sobre a verdade dos fatos”.
As circunstâncias do caso, segundo a desembargadora, afastam por completo a hipótese de culpa exclusiva da vítima, conferindo, assim, responsabilidade integral da concessionária pelo evento. “Diante de seu dever legal de garantir condições mínimas à segurança dos passageiros, seja durante o transporte propriamente dito, seja quando do trânsito dentro das estações inclusive, e especialmente, durante os procedimentos de embarque e desembarque. No caso, a responsabilidade é exclusiva da concessionária, decorrente da negligência em não prevenir e impedir incidentes tais como o descrito na inicial.”
Processo nº 0075630-84.2005.8.19.0001
FONTE:TJ-RJ
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