Prisão deve ser medida excepcional
02 de outubro de 2013Pris?o deve ser medida excepcional
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão ordinária dessa terça-feira, 1º de outubro, definiu, mais uma vez, que a Constituição Federal de 1988 já estabeleceu, no artigo 5º, que a prisão processual é medida excepcional, sendo a liberdade a regra a ser seguida.
A decisão se refere ao julgamento do Habeas Corpus com Liminar (n° 2013.016955-5), movido em favor de um universitário que foi preso em um suposto 'flagrante', quando, após parar o seu veículo em um posto de combustíveis para comprar cerveja, os colegas que estavam no carro tentaram assaltar os frentistas.
Segundo os autos, os advogados argumentaram que o estudante ficou dentro do carro enquanto seus colegas desceram, não tendo aquele conhecimento prévio de que eles iriam tomar o celular de um dos frentistas.
O HC ressalta que os demais flagranteados isentaram o estudante de qualquer participação, conforme consta nos depoimentos anexos, corroborado, ainda, pela declaração da vítima, que reconheceu apenas Magno e o outro adolescente. O fato ocorreu em 24 de setembro.
O desembargador Virgílio Macêdo Junior destacou que as provas constantes no inquérito policial revelam que a versão apresentada por ele encontra amparo na dos coautores, no sentido de que não ficou devidamente comprovada a sua participação no crime.
FONTE:TJ-RN
+ Postagens
-
Agências de turismo não são responsáveis por agressão sofrida em excursão
28/08/2013 -
Deputados defendem novo Código de Processo Civil em debate no Plenário
28/08/2013 -
Contribuição previdenciária sobre a receita poderá ser recolhida pelo DAS
28/08/2013 -
Admitida reclamação sobre restituição de valores pagos por desistente de consórcio
28/08/2013 -
Sepultamento deve ser imediatamente realizado, mesmo na greve de coveiros
28/08/2013
