Prisão deve ser medida excepcional
02 de outubro de 2013Pris?o deve ser medida excepcional
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, na sessão ordinária dessa terça-feira, 1º de outubro, definiu, mais uma vez, que a Constituição Federal de 1988 já estabeleceu, no artigo 5º, que a prisão processual é medida excepcional, sendo a liberdade a regra a ser seguida.
A decisão se refere ao julgamento do Habeas Corpus com Liminar (n° 2013.016955-5), movido em favor de um universitário que foi preso em um suposto 'flagrante', quando, após parar o seu veículo em um posto de combustíveis para comprar cerveja, os colegas que estavam no carro tentaram assaltar os frentistas.
Segundo os autos, os advogados argumentaram que o estudante ficou dentro do carro enquanto seus colegas desceram, não tendo aquele conhecimento prévio de que eles iriam tomar o celular de um dos frentistas.
O HC ressalta que os demais flagranteados isentaram o estudante de qualquer participação, conforme consta nos depoimentos anexos, corroborado, ainda, pela declaração da vítima, que reconheceu apenas Magno e o outro adolescente. O fato ocorreu em 24 de setembro.
O desembargador Virgílio Macêdo Junior destacou que as provas constantes no inquérito policial revelam que a versão apresentada por ele encontra amparo na dos coautores, no sentido de que não ficou devidamente comprovada a sua participação no crime.
FONTE:TJ-RN
+ Postagens
-
Decreto 46.483 de Minas Gerais promove ajustes em atos que tratam da dispensa do pagamento de débitos do ICMS
10/04/2014 -
MG: Resolução 4.661 SF fixa data para pagamento da Taxa de Incêndio referente ao exercício de 2014
10/04/2014 -
Decreto 46.482 de Minas Gerais concede isenção do IPVA para caminhões
10/04/2014 -
Decreto 55.010 do Município de São Paulo dispõe sobre as áreas de restrição comercial previstas na Lei Geral da Copa
10/04/2014 -
SP: Portaria 50 CAT altera disposições relativas à locação de espaços temporários por contribuintes do ICMS
10/04/2014
