Plano de saúde arcará com cirurgia reparadora após redução de estômago
02 de outubro de 2013
O 7º Juizado Cível de Brasília condenou um plano de saúde a pagar indenização por danos materiais e morais a uma beneficiária, ante a recusa na autorização de cirurgia plástica reparadora. O réu recorreu, mas a sentença foi confirmada pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.
A autora afirma ter se submetido à cirurgia bariátrica (redução de estômago), após a qual perdeu 49 Kg de massa corpórea, ocasionando quadro de flacidez severa nas mamas e abdômen, sendo necessário procedimento cirúrgico para sua retirada. Narra que a ré não autorizou a cirurgia para o reposicionamento das mamas, razão pela qual foi obrigada a custeá-la, diante da comprovada necessidade de tal procedimento.
Inicialmente, a juíza observa que a ré não apresentou motivação apta a justificar a negativa de autorização da cirurgia pleiteada. E registra: "Ainda que houvesse cláusula proibitiva do procedimento cirúrgico pleiteado, seria ela nula porque contrária à natureza do negócio jurídico celebrado com o plano de saúde, pois se trata de procedimento imprescindível para o sucesso do tratamento da parte autora e o seu completo restabelecimento físico e emocional".
Diante disso, a julgadora concluiu que a autora faz jus ao ressarcimento dos valores efetivamente gastos com a realização da cirurgia (danos materiais), bem como à indenização por danos morais, pois os transtornos e abalos sofridos ultrapassaram a esfera da normalidade, "tendo em vista que a conduta realizada pela parte fornecedora demonstrou o seu descaso para com a parte consumidora, bem como à sua dignidade".
Assim, a magistrada condenou a Amil Assistência Médica Internacional ao pagamento de R$ 10.520,00, a título de indenização por danos materiais e ao pagamento da quantia de R$ 5.000,00, a título de reparação dos danos morais, ambos acrescidos de correção monetária e juros de mora de 1% ao mês.
Processo: 2013.01.1.028481-8
FONTE:TJ-DFT
+ Postagens
-
MPF pede a autoridades informações sobre acidente com jato de Eduardo Campos
20/08/2014 -
Falta de maioria absoluta impede TST de alterar jurisprudência sobre contribuição assistencial
20/08/2014 -
Processos criminais originários do TRF-4ª Região serão eletrônicos
20/08/2014 -
Operadora que teve a mão prensada por causa de celular não será indenizada
20/08/2014 -
Decreto 51.744 estabeleceu novo prazo para vigência de benefício em operação com canola em grão
20/08/2014