Concessionária de rodovias é condenada por furto a caminhão
03 de outubro de 2013
Decisão da 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve sentença da Comarca de Presidente Prudente que condenou uma empresa concessionária de rodovias a pagar reparação pelo furto de objetos de um caminhão estacionado na estrada.
O veículo havia se envolvido num acidente e foi rebocado a um posto de abastecimento próximo à administração da companhia, enquanto que o motorista foi encaminhado a um hospital. Após esses fatos, furtaram 17 botijões e 3 pneus do caminhão. A transportadora ajuizou ação de indenização por danos materiais e conseguiu o recebimento de R$ 4,4 mil. A empresa recorreu da decisão.
No entendimento do relator do recurso, Hélio Nogueira, o pagamento de pedágio implica, por parte da concessionária, a prestação de serviços ao usuário da estrada, o que inclui itens como segurança, conforto, socorro e assistência. “Nesse sentido, não é necessário ressaltar, a prestação de serviços deve ser de qualidade, estando implícita a preservação não só da integridade física, mas, também, o resguardo do patrimônio dos usuários da rodovia”, afirmou em seu voto.
“Irrefutável que, com a perda dos pertences da autora enquanto deles depositária a concessionária, em razão de seu papel contratual, cometeu ilícito e o dano causado deve ser reparado.”
Os desembargadores Gomes Varjão e Nestor Duarte também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 0027720-10.2007.8.26.0482
FONTE:TJ-SP
+ Postagens
-
Prefeitura do Rio concederá desconto para quitação de multa de trânsito vencida
05/12/2013 -
Acumulação de cargos resulta em condenação por improbidade
05/12/2013 -
Não estão sujeitos à retenção de 11% os serviços de sondagens de solo e fundações especiais
05/12/2013 -
Diminuição e exoneração de pensão alimentícia retroagem à data da citação
05/12/2013 -
Trabalhador em obras de igreja não consegue vínculo
05/12/2013
