Cadastro Positivo: estabelecidos procedimentos de prestação de informações de consórcio
03 de outubro de 2013
?O Banco Central informa que aprovou a Circular 3.670 (ainda não publicada no Diário Oficial), que estabelece procedimentos relativos ao fornecimento de informações, por parte das administradoras de consórcio, para formação dos bancos de dados com informações de adimplemento, o chamado “Cadastro Positivo”.
Trata-se de mais um passo na implementação desse cadastro, instituído pela Lei 12.414/2011, e regulamentado, naquilo que se refere às instituições do Sistema Financeiro Nacional, na Resolução 4.172/2012, diz o BC.
O normativo, segundo a autarquia, baixa as instruções necessárias para que as informações prestadas sejam consistentes com as peculiaridades das operações de consórcio e atendam aos parâmetros da resolução do Conselho Monetário Nacional. Nesse sentido, foram estabelecidos, entre outros temas, o tratamento a ser dado para os diferentes tipos de consorciados (contemplados, não contemplados e excluídos), para as datas e valores dos compromissos e das obrigações de pagamento e para a composição do valor total a ser informado.
Fonte: Banco Central do Brasil.
+ Postagens
-
Redação final da Lei da Palmada fica para próxima terça-feira e CCJ mantém reunião
10/07/2013 -
CAS aprova dedução do IR para pagamento de aluguel residencial e prestação de casa
10/07/2013 -
CCJ aprova regulamentação do trabalho doméstico e texto segue para o Senado
10/07/2013 -
Formando será indenizado por ter sido excluído das fotos da formatura
10/07/2013 -
Disponibilizada nova versão do programa validador da EFD ICMS/IPI
10/07/2013