Cadastro Positivo: estabelecidos procedimentos de prestação de informações de consórcio
03 de outubro de 2013
?O Banco Central informa que aprovou a Circular 3.670 (ainda não publicada no Diário Oficial), que estabelece procedimentos relativos ao fornecimento de informações, por parte das administradoras de consórcio, para formação dos bancos de dados com informações de adimplemento, o chamado “Cadastro Positivo”.
Trata-se de mais um passo na implementação desse cadastro, instituído pela Lei 12.414/2011, e regulamentado, naquilo que se refere às instituições do Sistema Financeiro Nacional, na Resolução 4.172/2012, diz o BC.
O normativo, segundo a autarquia, baixa as instruções necessárias para que as informações prestadas sejam consistentes com as peculiaridades das operações de consórcio e atendam aos parâmetros da resolução do Conselho Monetário Nacional. Nesse sentido, foram estabelecidos, entre outros temas, o tratamento a ser dado para os diferentes tipos de consorciados (contemplados, não contemplados e excluídos), para as datas e valores dos compromissos e das obrigações de pagamento e para a composição do valor total a ser informado.
Fonte: Banco Central do Brasil.
+ Postagens
-
Venda de bem em recuperação judicial não afasta direito de preferência
15/05/2014 -
Desconstituída penhora de veículo adquirido por leasing para execução
15/05/2014 -
Ministro Lewandowski autoriza repatriação de U$ 53 mi de ações contra Maluf
15/05/2014 -
Disponibilizada nova versão do PVA da EFD Contribuições - Versão 2.08
15/05/2014 -
Decreto 2.356 de Mato Grosso introduz alterações no ICMS
15/05/2014
