Cadastro Positivo: estabelecidos procedimentos de prestação de informações de consórcio
03 de outubro de 2013
?O Banco Central informa que aprovou a Circular 3.670 (ainda não publicada no Diário Oficial), que estabelece procedimentos relativos ao fornecimento de informações, por parte das administradoras de consórcio, para formação dos bancos de dados com informações de adimplemento, o chamado “Cadastro Positivo”.
Trata-se de mais um passo na implementação desse cadastro, instituído pela Lei 12.414/2011, e regulamentado, naquilo que se refere às instituições do Sistema Financeiro Nacional, na Resolução 4.172/2012, diz o BC.
O normativo, segundo a autarquia, baixa as instruções necessárias para que as informações prestadas sejam consistentes com as peculiaridades das operações de consórcio e atendam aos parâmetros da resolução do Conselho Monetário Nacional. Nesse sentido, foram estabelecidos, entre outros temas, o tratamento a ser dado para os diferentes tipos de consorciados (contemplados, não contemplados e excluídos), para as datas e valores dos compromissos e das obrigações de pagamento e para a composição do valor total a ser informado.
Fonte: Banco Central do Brasil.
+ Postagens
-
Decreto 51.355 regulamentou Programa de Apoio à realização de Grandes Eventos Esportivos
04/04/2014 -
Lei 14.500 altera lei de Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais
04/04/2014 -
Divulgado novo regulamento sobre a venda de passagem interestadual e internacional
03/04/2014 -
Ampliação dos direitos dos empregados domésticos completa 1 ano
03/04/2014 -
Não provado descumprimento de obrigações, rescisão será considerada pedido de demissão
03/04/2014
