Consumidor será indenizado por bloqueio de cartão sem qualquer motivação
03 de outubro de 2013
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de um homem que teve seu cartão de crédito bloqueado sem prévia comunicação, e nenhuma justificativa, e fixou danos morais no valor de R$ 20 mil. Na comarca, ele perdeu a causa e ficou responsável pelos honorários advocatícios (R$600). Inconformado, o correntista apresentou apelação e alegou que tinha crédito disponível.
Disse que foi a uma loja comprar uma poltrona e que o cartão não autorizou a compra, porque havia registro em dobro das compras feitas anteriormente, o que o deixava sem crédito. O banco disse que não fez o bloqueio e que não registrou nenhum pedido de autorização do comércio naquela data. Sustentou que, se houve falha, seria da loja, seja por problema na leitura do cartão, ou na conexão de linha do terminal e que não existe nenhum dano moral a indenizar.
A câmara entendeu de forma diversa, ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao caso em discussão. Anotou que o banco não trouxe nenhum documento para comprovar sua versão, notadamente qualquer indício de prova de que não houve bloqueio do cartão. Já as declarações das funcionárias da loja, que não foram rebatidas, são suficientes para demonstrar que o bloqueio no cartão de crédito do autor ocorreu por falha no serviço do banco.
A relatora da matéria, desembargadora substituta Denise Vopato, disse que o apelado poderia basear sua defesa nos comprovantes de que no dia dos fatos não houve falha na prestação de serviços do banco. "Não fornecendo nem ao menos essa espécie de comprovante, impossível acatar-se a defesa genérica de que na data relatada não ocorreu falha na prestação do serviço financeiro - pagamento por meio do cartão de crédito”, comentou a relatora. Os magistrados esclareceram que o tema da apelação, por estar sujeito às regras do CDC - Código de Defesa do Consumidor, implica na atribuição ao banco - parte mais forte na relação comercial - o dever de provar que o autor não está com a razão.
Processo: 2011.038959-1
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
Tribunal condena casal que operava rádio clandestina
07/07/2014 -
Eletricitário receberá sobreaviso por atender emergências por celular
07/07/2014 -
Lei 14.558 do Rio Grande do Sul modificou leis tributárias para dispor sobre crédito acumulado, cesta básica e diferimento do pagamento do ICMS
07/07/2014 -
Regras que ampliam direitos dos consumidores em telecomunicações entram em vigor amanhã, 8-7
07/07/2014 -
Decreto 24.506 do Rio Grande do Norte dispôs sobre o expediente na segunda fase da Copa do Mundo
07/07/2014
