Consumidor será indenizado por bloqueio de cartão sem qualquer motivação
03 de outubro de 2013
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de um homem que teve seu cartão de crédito bloqueado sem prévia comunicação, e nenhuma justificativa, e fixou danos morais no valor de R$ 20 mil. Na comarca, ele perdeu a causa e ficou responsável pelos honorários advocatícios (R$600). Inconformado, o correntista apresentou apelação e alegou que tinha crédito disponível.
Disse que foi a uma loja comprar uma poltrona e que o cartão não autorizou a compra, porque havia registro em dobro das compras feitas anteriormente, o que o deixava sem crédito. O banco disse que não fez o bloqueio e que não registrou nenhum pedido de autorização do comércio naquela data. Sustentou que, se houve falha, seria da loja, seja por problema na leitura do cartão, ou na conexão de linha do terminal e que não existe nenhum dano moral a indenizar.
A câmara entendeu de forma diversa, ao aplicar o Código de Defesa do Consumidor ao caso em discussão. Anotou que o banco não trouxe nenhum documento para comprovar sua versão, notadamente qualquer indício de prova de que não houve bloqueio do cartão. Já as declarações das funcionárias da loja, que não foram rebatidas, são suficientes para demonstrar que o bloqueio no cartão de crédito do autor ocorreu por falha no serviço do banco.
A relatora da matéria, desembargadora substituta Denise Vopato, disse que o apelado poderia basear sua defesa nos comprovantes de que no dia dos fatos não houve falha na prestação de serviços do banco. "Não fornecendo nem ao menos essa espécie de comprovante, impossível acatar-se a defesa genérica de que na data relatada não ocorreu falha na prestação do serviço financeiro - pagamento por meio do cartão de crédito”, comentou a relatora. Os magistrados esclareceram que o tema da apelação, por estar sujeito às regras do CDC - Código de Defesa do Consumidor, implica na atribuição ao banco - parte mais forte na relação comercial - o dever de provar que o autor não está com a razão.
Processo: 2011.038959-1
FONTE: TJ-SC
+ Postagens
-
MPF pede a autoridades informações sobre acidente com jato de Eduardo Campos
20/08/2014 -
Falta de maioria absoluta impede TST de alterar jurisprudência sobre contribuição assistencial
20/08/2014 -
Processos criminais originários do TRF-4ª Região serão eletrônicos
20/08/2014 -
Operadora que teve a mão prensada por causa de celular não será indenizada
20/08/2014 -
Decreto 51.744 estabeleceu novo prazo para vigência de benefício em operação com canola em grão
20/08/2014