Sem provar defeito em radar, motorista pagará multas cometidas
03 de outubro de 2013
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão de 1ª Grau que negou tutela antecipada pleiteada por um motorista que buscava anular 16 multas de trânsito registradas por excesso de velocidade, responsáveis pela negativa do órgão de trânsito em renovar sua CNH e licenciar seu veículo. O homem alegou que o radar que lhe flagrou apresentava problemas em seu funcionamento.
A câmara concluiu que o juiz agiu de forma correta ao negar o pedido do motorista, uma vez que nenhuma prova da irregularidade do equipamento aferidos foi apresentado nos autos. O motorista foi autuado por 16 infrações de trânsito, todas ocorridas na mesma rua, por transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, em apenas 43 dias.
O desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, relator do agravo, observou que o agravante não trouxe nenhuma prova da inutilidade ou ineficácia do radar. "Pelo contrário, o Município [...], colacionou [...] relatório de ensaio do medidor de velocidade [...] emitido pelo Instituto de Metrologia de Santa Catarina – INMETRO/SC, em maio de 2012, mês de início de ocorrência das infrações, que concluiu que o radar funcionava regularmente", destacou.
De acordo com os autos, a documentação (CNH, registro do veículo e recursos das multas) que o autor trouxe não permite conclusão alguma acerca dos fatos alegados, como entenderam os integrantes da câmara. A votação foi unânime.
Processo: nº 2013.018252-2
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
TJ-RJ suspende prazos em virtude das fortes chuvas
12/12/2013 -
MTE disciplina a certificação digital para autorização de trabalho para estrangeiros
12/12/2013 -
Confaz publica Ato Cotepe, Ajustes Sinief, Convênios e Protocolos ICMS
12/12/2013 -
PGR questiona lei fluminense sobre destinação de parcela de depósitos judiciais
12/12/2013 -
Reduzida pena dos pilotos do Legacy no acidente com avião da Gol
12/12/2013
