Sem provar defeito em radar, motorista pagará multas cometidas
03 de outubro de 2013
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve decisão de 1ª Grau que negou tutela antecipada pleiteada por um motorista que buscava anular 16 multas de trânsito registradas por excesso de velocidade, responsáveis pela negativa do órgão de trânsito em renovar sua CNH e licenciar seu veículo. O homem alegou que o radar que lhe flagrou apresentava problemas em seu funcionamento.
A câmara concluiu que o juiz agiu de forma correta ao negar o pedido do motorista, uma vez que nenhuma prova da irregularidade do equipamento aferidos foi apresentado nos autos. O motorista foi autuado por 16 infrações de trânsito, todas ocorridas na mesma rua, por transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, em apenas 43 dias.
O desembargador Nelson Juliano Schaefer Martins, relator do agravo, observou que o agravante não trouxe nenhuma prova da inutilidade ou ineficácia do radar. "Pelo contrário, o Município [...], colacionou [...] relatório de ensaio do medidor de velocidade [...] emitido pelo Instituto de Metrologia de Santa Catarina – INMETRO/SC, em maio de 2012, mês de início de ocorrência das infrações, que concluiu que o radar funcionava regularmente", destacou.
De acordo com os autos, a documentação (CNH, registro do veículo e recursos das multas) que o autor trouxe não permite conclusão alguma acerca dos fatos alegados, como entenderam os integrantes da câmara. A votação foi unânime.
Processo: nº 2013.018252-2
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
American Express é condenado a pagar R$ 123,9 mil por descumprir contrato
22/11/2013 -
PE: Instrução Normativa 31 fixa valor do crédito do ICMS relativo à farinha de trigo
22/11/2013 -
Jornal que divulgou resultado incorreto da Mega-sena deve pagar indenização
22/11/2013 -
LC que limitou ISS a 5% só se aplica à exploração de rodovias
22/11/2013 -
Decreto 44.480, do RJ, altera regras para crédito do ICMS nas operações com derivados de leite
22/11/2013
