Filha desempregada é isenta de pagar pensão para à mãe
03 de outubro de 2013
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu agravo interposto por uma mulher contra decisão interlocutória que lhe obrigava a pagar 25% de um salário mínimo ao mês em benefício de sua mãe – mesma parcela imposta para cada um de seus três irmãos.
No agravo, a defesa alegou que a mulher não dispõe de condições financeiras para arcar com a obrigação, já que está desempregada desde agosto de 2012, e vive com o salário do companheiro (R$770). Acrescentou que ela sempre ajudou a mãe com moradia por muitos anos e que partiu da genitora a decisão de mudar-se para um imóvel alugado.
A câmara entendeu como “razoáveis e seguros” os motivos apresentados pela filha, já que a mãe, além do benefício da previdência, recebe mais 25% de um mínimo de cada filho, ou seja, 75% daquela remuneração.
A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do recurso, entendeu que a filha não tem como pagar a pensão, pois sua família recebe pouco mais de um salário mínimo, enquanto sua mãe tem renda mensal superior a R$ 1 mil.
“É imperioso reconhecer-se o desacerto da decisão atacada, por não corresponder ao adequado equacionamento do binômio necessidade-possibilidade",anotou a relatora, ao justificar a dispensa da filha em pagar o percentual anteriormente imposto.
A decisão foi unânime. A ação original segue seu trâmite para julgamento do mérito na respectiva comarca.
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
CEF não responde por assalto em casa lotérica
08/04/2014 -
Acolhido recurso que comprovou a indisponibilidade do sistema e-Doc
08/04/2014 -
Instrução Normativa 9 SEFAZ do Ceará alterou a base de cálculo da substituição tributária nas operações com sorvetes e picolés
08/04/2014 -
CBF pede que ação contra rebaixamento seja remetida ao Rio
08/04/2014 -
Oposição pede no Supremo CPI exclusiva para investigar a Petrobras
08/04/2014
