Filha desempregada é isenta de pagar pensão para à mãe
03 de outubro de 2013
A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu agravo interposto por uma mulher contra decisão interlocutória que lhe obrigava a pagar 25% de um salário mínimo ao mês em benefício de sua mãe – mesma parcela imposta para cada um de seus três irmãos.
No agravo, a defesa alegou que a mulher não dispõe de condições financeiras para arcar com a obrigação, já que está desempregada desde agosto de 2012, e vive com o salário do companheiro (R$770). Acrescentou que ela sempre ajudou a mãe com moradia por muitos anos e que partiu da genitora a decisão de mudar-se para um imóvel alugado.
A câmara entendeu como “razoáveis e seguros” os motivos apresentados pela filha, já que a mãe, além do benefício da previdência, recebe mais 25% de um mínimo de cada filho, ou seja, 75% daquela remuneração.
A desembargadora substituta Denise Volpato, relatora do recurso, entendeu que a filha não tem como pagar a pensão, pois sua família recebe pouco mais de um salário mínimo, enquanto sua mãe tem renda mensal superior a R$ 1 mil.
“É imperioso reconhecer-se o desacerto da decisão atacada, por não corresponder ao adequado equacionamento do binômio necessidade-possibilidade",anotou a relatora, ao justificar a dispensa da filha em pagar o percentual anteriormente imposto.
A decisão foi unânime. A ação original segue seu trâmite para julgamento do mérito na respectiva comarca.
FONTE:TJ-SC
+ Postagens
-
Decreto 3.446-R estabelece os prazos para recolhimento do IPVA de 2014 no Espírito Santo
29/11/2013 -
DF: Ordem de Serviço 117 SUREC esclarece sobre a isenção do IPVA para motofrete
29/11/2013 -
Empresa é condenada por revista íntima com apalpação
29/11/2013 -
Norma coletiva não pode eximir empregadora do aviso-prévio
29/11/2013 -
PB: Portaria 241 GSER fixa novos valores da substituição tributária nas operações com bebidas
29/11/2013
