CRF-RJ disciplina situações de assédio moral no trabalho contra o farmacêutico
05 de julho de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-7, a Deliberação 1.106 CRF-RJ, de 27-6-2013, que determina sobre a interdição ética do exercício profissional farmacêutico onde inexistam condições dignas de trabalho, bem como disciplina situações de assédio moral no trabalho contra o farmacêutico.
De acordo com o referido ato, que entra em vigor em 4-8-2013, podem ser consideradas como assédio moral no trabalho o desvio das atribuições do farmacêutico responsável técnico empregado que atuar nas seguintes tarefas rotineiras: operar caixa registradora de vendas, receber carro-forte de valores, dar entrada de mercadorias no sistema de estoque, limpar dependências, prateleiras e gôndolas do estabelecimento, etiquetar preços em produtos, carregar caixas pelo estabelecimento, trabalhar como balconista vendedor, e ser atendente do Programa "Aqui Tem Farmácia Popular.
+ Postagens
-
Lei regula atividade de assistência farmacêutica
12/08/2014 -
PE: Decreto 40.973 alterou a Consolidação da Legislação Tributária
12/08/2014 -
Decreto 35.245 da Paraíba alterou o Regulamento do ICMS
12/08/2014 -
Lei 13.022/2014 dá poderes de polícia aos guardas municipais do país
12/08/2014 -
Lei 13.021/2014 rege o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas
12/08/2014