CRF-RJ disciplina situações de assédio moral no trabalho contra o farmacêutico
05 de julho de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-7, a Deliberação 1.106 CRF-RJ, de 27-6-2013, que determina sobre a interdição ética do exercício profissional farmacêutico onde inexistam condições dignas de trabalho, bem como disciplina situações de assédio moral no trabalho contra o farmacêutico.
De acordo com o referido ato, que entra em vigor em 4-8-2013, podem ser consideradas como assédio moral no trabalho o desvio das atribuições do farmacêutico responsável técnico empregado que atuar nas seguintes tarefas rotineiras: operar caixa registradora de vendas, receber carro-forte de valores, dar entrada de mercadorias no sistema de estoque, limpar dependências, prateleiras e gôndolas do estabelecimento, etiquetar preços em produtos, carregar caixas pelo estabelecimento, trabalhar como balconista vendedor, e ser atendente do Programa "Aqui Tem Farmácia Popular.
+ Postagens
-
Decreto 15.586 de Belo Horizonte autoriza o diferimento parcial do ISSQN devido pela prestação dos serviços de ensino
10/06/2014 -
Comunicado 1 SRE de Goiás orienta sobre a dispensa de cobrança da parcela do ICMS nas vendas não presenciais
10/06/2014 -
Aposentadoria compulsória de policial aos 65 anos é questionada
10/06/2014 -
OAB vai ao STF para garantir efeito suspensivo aos embargos à execução
10/06/2014 -
Associação é condenada por prestar conta de verba de forma irregular
10/06/2014
