CRF-RJ disciplina situações de assédio moral no trabalho contra o farmacêutico
05 de julho de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-7, a Deliberação 1.106 CRF-RJ, de 27-6-2013, que determina sobre a interdição ética do exercício profissional farmacêutico onde inexistam condições dignas de trabalho, bem como disciplina situações de assédio moral no trabalho contra o farmacêutico.
De acordo com o referido ato, que entra em vigor em 4-8-2013, podem ser consideradas como assédio moral no trabalho o desvio das atribuições do farmacêutico responsável técnico empregado que atuar nas seguintes tarefas rotineiras: operar caixa registradora de vendas, receber carro-forte de valores, dar entrada de mercadorias no sistema de estoque, limpar dependências, prateleiras e gôndolas do estabelecimento, etiquetar preços em produtos, carregar caixas pelo estabelecimento, trabalhar como balconista vendedor, e ser atendente do Programa "Aqui Tem Farmácia Popular.
+ Postagens
-
Portaria 1 DIFIS do Pará dispôs sobre a emissão do Auto de Infração e Notificação Fiscal - AINF do ITCD
02/06/2014 -
Decreto 60.499 de São Paulo promoveu alterações no RICMS
02/06/2014 -
SP: PORTARIA 97 SF estabeleceu os preços e os coeficientes para apuração do ISS pela construção civil
02/06/2014 -
MG: Decreto 46.519 fez inclusão na relação de produtos alimentícios sujeitos ao ICMS-ST
02/06/2014 -
Portarias 70 e 71 CAT de São Paulo atualizaram a legislação no que se refere a ICMS-ST
02/06/2014
