CRF-RJ disciplina situações de assédio moral no trabalho contra o farmacêutico
05 de julho de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-7, a Deliberação 1.106 CRF-RJ, de 27-6-2013, que determina sobre a interdição ética do exercício profissional farmacêutico onde inexistam condições dignas de trabalho, bem como disciplina situações de assédio moral no trabalho contra o farmacêutico.
De acordo com o referido ato, que entra em vigor em 4-8-2013, podem ser consideradas como assédio moral no trabalho o desvio das atribuições do farmacêutico responsável técnico empregado que atuar nas seguintes tarefas rotineiras: operar caixa registradora de vendas, receber carro-forte de valores, dar entrada de mercadorias no sistema de estoque, limpar dependências, prateleiras e gôndolas do estabelecimento, etiquetar preços em produtos, carregar caixas pelo estabelecimento, trabalhar como balconista vendedor, e ser atendente do Programa "Aqui Tem Farmácia Popular.
+ Postagens
-
Decreto 3.486-R do Espírito Santo ratifica Protocolos do ICMS
09/01/2014 -
Portaria 4 SF, que altera normas relativas ao CT-e e ao Dacte no Distrito Federal, é republicada
09/01/2014 -
AL: Lei 6.293 de Maceió altera normas relativas à COSIP
09/01/2014 -
Lei Complementar 271 do Acre fixa novas regras relativas ao ITCMD
09/01/2014 -
SE: Resolução 6 JUCESE atualiza tabela de preços
09/01/2014
