CRF-RJ disciplina situações de assédio moral no trabalho contra o farmacêutico
05 de julho de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-7, a Deliberação 1.106 CRF-RJ, de 27-6-2013, que determina sobre a interdição ética do exercício profissional farmacêutico onde inexistam condições dignas de trabalho, bem como disciplina situações de assédio moral no trabalho contra o farmacêutico.
De acordo com o referido ato, que entra em vigor em 4-8-2013, podem ser consideradas como assédio moral no trabalho o desvio das atribuições do farmacêutico responsável técnico empregado que atuar nas seguintes tarefas rotineiras: operar caixa registradora de vendas, receber carro-forte de valores, dar entrada de mercadorias no sistema de estoque, limpar dependências, prateleiras e gôndolas do estabelecimento, etiquetar preços em produtos, carregar caixas pelo estabelecimento, trabalhar como balconista vendedor, e ser atendente do Programa "Aqui Tem Farmácia Popular.
+ Postagens
-
Negado habeas corpus a filha que não pagou pensão para o pai
09/12/2013 -
Preenchimento de requisitos não garante promoção de militar
09/12/2013 -
Comissão votará projeto que permite deduzir os gastos com reflorestamento do IR
09/12/2013 -
Empregado não prova ociosidade e empresa não terá de indenizá-lo
09/12/2013 -
Empregado não prova ociosidade e isolamento e empresa não terá de indenizá-lo
09/12/2013
