CRF-RJ disciplina situações de assédio moral no trabalho contra o farmacêutico
05 de julho de 2013Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 5-7, a Deliberação 1.106 CRF-RJ, de 27-6-2013, que determina sobre a interdição ética do exercício profissional farmacêutico onde inexistam condições dignas de trabalho, bem como disciplina situações de assédio moral no trabalho contra o farmacêutico.
De acordo com o referido ato, que entra em vigor em 4-8-2013, podem ser consideradas como assédio moral no trabalho o desvio das atribuições do farmacêutico responsável técnico empregado que atuar nas seguintes tarefas rotineiras: operar caixa registradora de vendas, receber carro-forte de valores, dar entrada de mercadorias no sistema de estoque, limpar dependências, prateleiras e gôndolas do estabelecimento, etiquetar preços em produtos, carregar caixas pelo estabelecimento, trabalhar como balconista vendedor, e ser atendente do Programa "Aqui Tem Farmácia Popular.
+ Postagens
-
Fotos da empresa postada em rede social gera justa causa a vigilante
18/11/2013 -
SRTE-MG suspende atendimento ao público e prorroga prazos processuais
18/11/2013 -
Trabalhador não receberá adicional por mudança de localidade superior a dois anos
18/11/2013 -
Brasil e Turquia promulgam acordo que evita dupla tributação
18/11/2013 -
Dificuldade financeira não é argumento para diminuir pena de tráfico
18/11/2013
