TJ-RJ mantém suspensão de obras para construção de autódromo
03 de outubro de 2013
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, por unanimidade, um recurso (embargo de declaração no agravo de instrumento) apresentado pela Confederação Brasileira de Automobilismo (CBA) e manteve a decisão de 1ª instância que suspendeu o licenciamento ambiental do Novo Autódromo do Rio, além das obras previstas pelo empreendimento, até que seja apresentado um Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
“Inexiste obrigatoriedade à menção de todos e quaisquer teses e dispositivos legais que a embargante entende ser aplicáveis à espécie”, diz o relator do processo, desembargador Claudio de Mello Tavares, em sua decisão.
Segundo os autos, o projeto da CBA engloba a construção de uma pista de corrida automobilística, kartódromo, anel viário de autódromo e vias radiais de acesso ao circuito, heliponto, áreas de estocagem de combustível, sistema auxiliar de geração de energia, sistema de distribuição de energia e centro de negócios.
A área prevista para a implantação do projeto fica no bairro de Ricardo de Albuquerque, subúrbio do Rio, local onde funcionava o Centro de Instrução de Operação Especial do Exército (Ciop).
Processo n.º 0007452-08.2013.8.19.0000
FONTE:TJ-RJ
+ Postagens
-
Instrução Normativa 2 SEFAZ-CE, que trata da pauta fiscal de bebidas, é republicada
06/03/2014 -
Portaria 30 CAT de São Paulo altera normas para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico
06/03/2014 -
É válida fiança prestada durante união estável sem anuência do companheiro
28/02/2014 -
Contrato de experiência não afasta direito à estabilidade provisória da gestante
28/02/2014 -
Portarias 21, 24 e 25 de Vitória - ES fixam prazos de ISS para Contadores, Advogados e Prestadores de Serviços
28/02/2014
