Hospital pagará feriados em dobro a enfermeira que cumpria jornada 12x36
04 de outubro de 2013A enfermeira de um hospital, que cumpria jornada especial de 12x36, buscou na Justiça do Trabalho o pagamento, em dobro, dos dias de feriados nos quais ela trabalhou. Segundo alegou, ela era a única enfermeira do turno da noite e trabalhou em feriados civis e religiosos, sem o devido pagamento de forma dobrada. O hospital alegou que o fato de serem concedidas 36 horas de folga depois de 12 horas de trabalho compensa o labor em feriados.
+ Postagens
-
Mantida decisão que fixa valor de perícia médica em R$ 400
10/10/2013 -
Improbidade: herdeiros de réu podem ressarcir erário
10/10/2013 -
STJ: Declaração falsa para reduzir IR e aumentar restituição caracteriza crime de sonegação
10/10/2013 -
Construtora deverá extinguir contrato com devolução das parcelas pagas
10/10/2013 -
CRMV-CE fixa as atribuições do Responsável Técnico Médico Veterinário e Zootecnista
10/10/2013
