Hospital pagará feriados em dobro a enfermeira que cumpria jornada 12x36
04 de outubro de 2013A enfermeira de um hospital, que cumpria jornada especial de 12x36, buscou na Justiça do Trabalho o pagamento, em dobro, dos dias de feriados nos quais ela trabalhou. Segundo alegou, ela era a única enfermeira do turno da noite e trabalhou em feriados civis e religiosos, sem o devido pagamento de forma dobrada. O hospital alegou que o fato de serem concedidas 36 horas de folga depois de 12 horas de trabalho compensa o labor em feriados.
+ Postagens
-
Aposentadoria por invalidez veda extinção do contrato de trabalho
04/07/2013 -
Não há presunção de esforço comum na divisão de bens adquiridos antes da Lei da União Estável
04/07/2013 -
OAB apresenta anteprojeto de reforma política a líderes da oposição
04/07/2013 -
Senado aprova proposta que altera regras sobre arrecadação de direitos autorais
04/07/2013 -
Câmara aprova tributação especial para atividades decorrentes de microsseguros
04/07/2013