Hospital pagará feriados em dobro a enfermeira que cumpria jornada 12x36
04 de outubro de 2013A enfermeira de um hospital, que cumpria jornada especial de 12x36, buscou na Justiça do Trabalho o pagamento, em dobro, dos dias de feriados nos quais ela trabalhou. Segundo alegou, ela era a única enfermeira do turno da noite e trabalhou em feriados civis e religiosos, sem o devido pagamento de forma dobrada. O hospital alegou que o fato de serem concedidas 36 horas de folga depois de 12 horas de trabalho compensa o labor em feriados.
+ Postagens
-
Receita alerta sobre as novas facilidades para emissão de certidões negativas
23/10/2014 -
Trabalhador que adquiriu asma no ambiente de trabalho receberá indenização
23/10/2014 -
TSE homologa acordo histórico que retira ofensas pessoais da propaganda eleitoral
23/10/2014 -
STJ fixa multa diária de R$ 500 mil para inibir greve na Polícia Federal
23/10/2014 -
Inviável Reclamação contra direito de resposta aplicado pelo TRE-MS
23/10/2014