Hospital pagará feriados em dobro a enfermeira que cumpria jornada 12x36
04 de outubro de 2013A enfermeira de um hospital, que cumpria jornada especial de 12x36, buscou na Justiça do Trabalho o pagamento, em dobro, dos dias de feriados nos quais ela trabalhou. Segundo alegou, ela era a única enfermeira do turno da noite e trabalhou em feriados civis e religiosos, sem o devido pagamento de forma dobrada. O hospital alegou que o fato de serem concedidas 36 horas de folga depois de 12 horas de trabalho compensa o labor em feriados.
+ Postagens
-
Período de licença por doença em pessoa da família pode ser contado como de efetivo exercício
30/06/2014 -
OAB-SP repudia uso de força desnecessária contra advogado
30/06/2014 -
Comunicado 11 CAT aprova a agenda tributária de julho do Estado de São Paulo
30/06/2014 -
São Paulo publica Portaria 83 CAT com valores da substituição tributária de refrigerantes
30/06/2014 -
Portaria 82 de São Paulo aprova valores do ICMS-ST para cerveja e chope
30/06/2014
