Hospital pagará feriados em dobro a enfermeira que cumpria jornada 12x36
04 de outubro de 2013A enfermeira de um hospital, que cumpria jornada especial de 12x36, buscou na Justiça do Trabalho o pagamento, em dobro, dos dias de feriados nos quais ela trabalhou. Segundo alegou, ela era a única enfermeira do turno da noite e trabalhou em feriados civis e religiosos, sem o devido pagamento de forma dobrada. O hospital alegou que o fato de serem concedidas 36 horas de folga depois de 12 horas de trabalho compensa o labor em feriados.
+ Postagens
-
Turma defere justiça gratuita a empregado que ganhava mais de R$ 4 mil
17/06/2014 -
Projeto concede visto permanente a cubanos do programa Mais Médicos
17/06/2014 -
Empresa é absolvida de condenação em dano moral por falta de registro na CTPS
17/06/2014 -
CCJ aprova 3 folgas por ano para trabalhador fazer exame preventivo de câncer
17/06/2014 -
TJ-RJ divulga valores para cobrança do desarquivamento em processos eletrônicos
17/06/2014
