Hospital pagará feriados em dobro a enfermeira que cumpria jornada 12x36
04 de outubro de 2013A enfermeira de um hospital, que cumpria jornada especial de 12x36, buscou na Justiça do Trabalho o pagamento, em dobro, dos dias de feriados nos quais ela trabalhou. Segundo alegou, ela era a única enfermeira do turno da noite e trabalhou em feriados civis e religiosos, sem o devido pagamento de forma dobrada. O hospital alegou que o fato de serem concedidas 36 horas de folga depois de 12 horas de trabalho compensa o labor em feriados.
+ Postagens
-
Instrução Normativa 21 RE altera Instrução Normativa 45 DRP/98
09/04/2014 -
Compensação de horas extras deve ser ajustada em acordo individual escrito ou instrumento normativo
08/04/2014 -
Comunicação deve ser feita ao INSS até o dia 10-4-2014
08/04/2014 -
Suspenso trâmite de ação no TJ-SP sobre pagamento de precatórios
08/04/2014 -
Vence dia 10-4-2014, o prazo para envio da cópia da GPS ao sindicato
08/04/2014
