Hospital pagará feriados em dobro a enfermeira que cumpria jornada 12x36
04 de outubro de 2013A enfermeira de um hospital, que cumpria jornada especial de 12x36, buscou na Justiça do Trabalho o pagamento, em dobro, dos dias de feriados nos quais ela trabalhou. Segundo alegou, ela era a única enfermeira do turno da noite e trabalhou em feriados civis e religiosos, sem o devido pagamento de forma dobrada. O hospital alegou que o fato de serem concedidas 36 horas de folga depois de 12 horas de trabalho compensa o labor em feriados.
+ Postagens
-
Unimed deve arcar com cirurgia bariátrica mesmo no prazo de carência
08/04/2014 -
Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu dedo
08/04/2014 -
Empresas se isentam de responsabilidade em acidente que cozinheira perdeu o dedo
08/04/2014 -
Estado deverá internar dependente químico compulsoriamente
08/04/2014 -
Portaria 74 SEF do Distrito Federal alterou o ato que estabelece procedimentos para apuração do ICMS
08/04/2014
