Hospital pagará feriados em dobro a enfermeira que cumpria jornada 12x36
04 de outubro de 2013A enfermeira de um hospital, que cumpria jornada especial de 12x36, buscou na Justiça do Trabalho o pagamento, em dobro, dos dias de feriados nos quais ela trabalhou. Segundo alegou, ela era a única enfermeira do turno da noite e trabalhou em feriados civis e religiosos, sem o devido pagamento de forma dobrada. O hospital alegou que o fato de serem concedidas 36 horas de folga depois de 12 horas de trabalho compensa o labor em feriados.
+ Postagens
-
Tribunal investiga conduta de juiz responsável por presos do mensalão
26/03/2014 -
Supermercado que não exigia reposição de diferenças no caixa fica desobrigado de pagar quebra de caixa
26/03/2014 -
Empresas de trabalho temporário devem enviar informações ao MTE até 31-3
26/03/2014 -
CEF indenizará cliente que teve joias leiloadas indevidamente
26/03/2014 -
Ação sobre uso da TR na correção do FGTS terá rito abreviado
26/03/2014
