Hospital pagará feriados em dobro a enfermeira que cumpria jornada 12x36
04 de outubro de 2013A enfermeira de um hospital, que cumpria jornada especial de 12x36, buscou na Justiça do Trabalho o pagamento, em dobro, dos dias de feriados nos quais ela trabalhou. Segundo alegou, ela era a única enfermeira do turno da noite e trabalhou em feriados civis e religiosos, sem o devido pagamento de forma dobrada. O hospital alegou que o fato de serem concedidas 36 horas de folga depois de 12 horas de trabalho compensa o labor em feriados.
+ Postagens
-
Júri condena por homicídio mesmo sem o corpo da vítima
10/03/2014 -
Decreto 40.460 de Pernambuco prorrogou prazo de recolhimento do IPVA
10/03/2014 -
E-COMUNICADO 001 adia prazo de tributos estaduais em Minas Gerais
10/03/2014 -
Resolução 728 SEFAZ dispõe regime diferenciado de tributação para empresa comercial atacadista
10/03/2014 -
Resolução 23.406 TSE exige que nas prestações de contas das Eleições de 2014 conste assinatura do profissional de contabilidade
10/03/2014
